sábado, 28 de novembro de 2009

15 - ISSO DA INFERNO / IMPUNIDADE


                                                         XVIII – a prova testemunhal, acrescido as inúmeras contradições constantes da versão apresenta pelo autor intelectual, afirme acusação formalizada, pelo denunciado CARLOS DA SILVA ARAUJO, contra seus comparsas, acima como os detalhes da execução do delito, apontam que a autoria de extermínio é de responsabilidade dos delatados.
                                            XIX- A responsabilidade delitiva é retumbante, conforme se infere do auto do exame de corpo de delito, (CADAVERICO) DE FOLHAS 204/205.

                                                            XX – Diante do exposto vem, o representante do MINISTERIO PUBLICO oferecer a presente DENUNCIA CONTRA JANUS FUZESI JUNIOR; ALIPIO  RODRIGUES TAVARES NETO; ANTONIO MAIRTO LOPES; CARLOS DA SILVA ARAUJO; GILSON SALVADOR ARAUJO; como incurso nas penas dos artigos 121,§ 2 incisos I e IV  Artigo 29 do CODIGO PENAL, brasileiro, REQUERENDO

QUE, uma vez recebida e autuada esta, seja determinado a citação dos réus para responder ao processo pela infração perpetrada, sob pena de sofrerem os efeitos decorrente, do instituto processual da revelia, sendo desejando dia e hora para o seu respectivo interrogatória, rogando, ainda, pela notificação das testemunhas a seguir indicada para depois sobre o fato em juízo, como forma de provar o articulado na peça denunciatória sendo ao final JULGADO PROCEDENTE, pronunciando os delatados e submetendo ao egrégio tribunal do júri popular, com a condenação destes nas penas do mencionado tipo penal.




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