...Que, o declarante tem conhecimento de um fato narrado por Macarrilas, que aproximadamente dois meses antes do crime ela teria discutido com Janus e o mesmo teria dito que Macarrilas não herdaria nada do tio dele Janos Cavalcante Fuzesi (JANINHO), O Sr. Emilio Hinko; que, soube também por intermédio da irmã que ela recebera uma carta de Ronaldo de Castro, este dono da Construtora Colméia, onde afirmava que Macarrilas corria risco de vida e que Janos Fuzesi Junior tinha a pretensão de vender o terreno que fica localizada Avenida Presidente Kennedy (Beira Mar), defronte a estatua de Iracema, onde fica o riacho Maceió, e que tal transação estava sendo feito conjuntamente com Mario Araripe este sócio de Ronaldo, que a venda estava sendo estipulado em torno de US1. 000.000,00, mais que o terreno na verdade valia 10 vezes mais; que, o declarante não sabe onde se encontra tal carta, pois ouvira de sua irmã que tal documento estava bem guardado;
...Que, alguns dias atrás o declarante encontrou-se com um senhor conhecido como “Bota”, pessoa responsável na época da venda das chaves das lojas do Shopping, e tal pessoa relator ao declarante que naquele tempo em um determinado dia Macarrilas teria dito a “Bota” que conhecia a pouco tempo mais queria que o mesmo não saísse de perto dela, pois tinha muito medo de Janos; Fuzesi Junior...”
VII - Na realização conjunta do violento crime perpetrado, deslumbra varias encenações, e sincronismo perambulares, procedimentos típicos de atos planejados e executados nos crime mediante recompensa, vinculado uma determinação inteligente, AFA porque a simulação de assalto levantado pelo autor intelectual Janos Fuzessi Junior, pretendeu, efetivamente escamotear os claros objetivos da empreitada, a eliminação de Macarrilas PEREIRA MONTEIRO, assassinada de maneira covarde, monstruosa, sem qualquer discutição, não tendo sido subtraído qualquer dos seus pertences.
VII - A conduta delinquencial de cada individua restou previamente estabelecida, organizada e executada nos seus mínimos detalhes, consoante as ricas assertivas o elemento CARLOS DA SILVA ARAUJO, vejamos:
CONCURSO DE AGENTES
AGENTE QUE COLABORA PARA
O EXITO DO FATO CRIMINOSO-
CONCURSO DE AGENTE - AGENTE QUE COLABORA -PARA O EXITO DO FATO CRIMINOSO.
“No concurso delinquencial não é nessario que todos os participes consume atos típicos de excusão; para ser alguém co-responsabilizado, basta que tenha colaborado auxiliado ou instigado, prestigiando o u encorajando a atuação dos executores diretos”(TACRIM SP-AC-REL. NOGUEIRA FILHO, BNJ 87/04).
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