sábado, 28 de novembro de 2009

10- ISSO DA INFERNO/IMPUNIDADE


...Que...  Nesta reunião Gilson, compadre de ANTONIO MAIRTON LOPES Antonio entregará ao mesmo um envelope branco, tendo na ocasião ANTONIO MAIRTON LOPES (Antonio) aberto e exibindo para as pessoas já nominadas a senhora a ser executada, observando o depoente ter ANTONIO MAIRTON LOPES Antonio no momento apontado para vitima afirmando: ai” olha ai a mulher lá”; que, em seguida jogou as fotos sobre a sinuca; que, o depoente ao observar 10-os policias militares desistiu de dar prosseguimento ao planejado com ANTONIO MAIRTON LOPES (Antonio ); tendo ficado acertado a participação de Alípio e ANTONIO MAIRTON LOPES (Antonio) para execução do crime....

...Que, ficando marcado para o dia 31 do mês a perpetração do crime, o depoente logo cedo, por volta das 7H00, SE DESLOCOU A CASA DE ANTONIO MAIRTON LOPES (ANTONIO), onde ANTONIO MAIRTON LOPES (Antonio) aguardava na calçada por ALIPIO RODRIGUES TAVARES NETO, chegando o mesmo 20 minutos após, -pilotando uma motocicleta de marca Ronda CG 125, de cor vermelha, apresentando desgaste na pintura no tanque de combustível, placa de cor amarela.

                                             III – Revela ainda o inquisitório, que entre o autor intelectual do bárbaro assassinato e a vitima, aflorava com freqüência inúmeras controvérsias, porquanto, o primeiro denunciado pretendia separar os bem do tio, Sr. Emilio Hinko, Idea não admitida por MACARRILAS PEREIRA MONTEIRO e que a deixava bastante chateada e irritada, pois seu companheiro ainda estava vivo, por isso mesmo, sempre defendia que os bem do marido somente deveria ser divididos após a morte deste.

                                            IV – A administração do patrimônio de Emilio Hinko era desenvolvida conjuntamente entre a vitima e o demandado Janus, realidade que incomodava demasiada mente o ultimo, que ficava impossibilitado de deliberar sozinho sobre os negócios, sempre notório o ciúme e a inveja do acusado, enfado prestigio e da confiança depositada por Emílio Hinko na pessoa de sua companheira, deixando sempre o seu sobrinho em segundo plano (ver. Depoimento da testemunha FERNANDA MARIA DA SILVA NUNES- ver. Fls.10/15 do inquisitório volume 01).
                                             V - Operado a parte primeira da ação marginal, com o monstruoso assassinato de MACARRILAS PEREIRA MONTEIRO,  imediato aflora a ganância pelo puder absoluto por parte do primeiro acriminado, quando em 03 de junho de 1996, tentou de todas as maneiras colher a impressão digital do Sr. Emilio Hinko na procuração com timbre do Cartório Melo Junior, cujo o teor era idêntico ao da procuração anterior( que autorizava a administração dos bens de Emilio Hinko  por parte de JANOS FUZESI JUNIORMacarrilas PEREIRA MONTEIRO, ocorrendo nesta a automática exclusão de Macarrilas PEREIRA MONTEIRO como procuradora, acrescentando o poder de também DOAÇÃO PELO RÉU.

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